7ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE LONDRINA

  • 1ª Leilão
    A partir das 07/10/2025 16:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 09/10/2025 16:00

Imóvel em Bandeirantes/PR.

Bandeirantes - PR
  • Avaliação

    920.000,00

  • Leiloeiro

    WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (JUCEPAR nº 660)

  • Comitente

    7ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE LONDRINA

  • Código Leilão

    25218/2025

  • Código Lote

    053243

  • Número Lote

    LOTE 4

  • Habilitados

    5

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Um terreno com a área de 910,00 m² (novecentos e dez metros quadrados), constituindo a data nº 07 (sete) e parte da data nº 12 (doze) da quadra nº 05 (cinco), situado no perímetro urbano da cidade de Bandeirantes/PR, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 15.770 do Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes/PR. Benfeitorias (não averbadas na matrícula): Imóvel residencial/comercial, construção antiga, murada, necessitando reforma, constituída de cozinhas, lavabos, 6 banheiros, 9 salas/quartos, refeitório, garagem adaptada para uso como salas, edícula e salas nos fundos do terreno, pisos de taco antigo, telhas de barro, laje, parte dos fundos forro, com alguns banheiros sem condições de uso. A edificação total no terreno conta com cerca de 500 a 600 m². LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Benedito Bernardo de Oliveira, nº 39, Bandeirantes/PR.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

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