5º VARA CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE LONDRINA

  • 1ª Leilão
    A partir das 15/04/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 29/04/2026 10:00

Imóvel - Londrina/Pr

Londrina - PR
  • Avaliação

    95.000,00

  • Leiloeiro

    WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (JUCEPAR nº 660)

  • Comitente

    5ª VARA CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE LONDRINA

  • Código Leilão

    80/2026

  • Código Lote

    056332

  • Número Lote

    LOTE 2

  • Habilitados

    2

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Imóvel: Lote de terras sob nº 28 (vinte e oito), da quadra nº 06 (seis), com a área de 200,00 metros quadrados, situado no “JARDIM PRIMAVERA”, nesta cidade, da subdivisão do lote nº 56, este resultante da anexação de duas áreas de 3,00 alqueires paulistas e 7,00 alqueires paulistas, destacadas do lote com a mesma denominação, da Gleba Primavera, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: “A Leste com a Rua “06”, medindo 10,00 metros. Ao Sul com o lote nº 29, medindo 20,00 metros. A Oeste com o lote nº 13, medindo 10,00 metros. Ao Norte com o lote nº 27, medindo 20,00 metros”. Matrícula nº 98.847 do Registro de Imóveis 2º Ofício de Londrina/PR. Situada na Rua Vantuil Frisselli nº 435, Bairro Jardim Primavera, Londrina. Terreno plano, sem benfeitorias (ruínas). (Terreno).

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

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