1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPO MOURÃO

  • 1ª Leilão
    A partir das 05/12/2025 16:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 15/12/2025 16:00

Ref. agrupamento 1.1 ao 1.3

Imagem meramente ilustrativa
Documentos
  • Avaliação

    1.751.000,00

  • Leiloeiro

    WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (JUCEPAR nº 660)

  • Comitente

    1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPO MOURÃO

  • Código Leilão

    25291/2025

  • Código Lote

    055758

  • Número Lote

    LOTE 1.0

  • Habilitados

    4

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

a) Imóvel de matrícula nº 34.878 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR, registrado em nome da parte executada ANTONIO MORO & CIA LTDA, constituído por loja comercial, compreendendo salão comercial e instalação sanitária, no primeiro pavimento/térreo do Edifício Thomé, situado na Avenida Visconde de Mauá, nº 608, em Ponta Grossa; 
Valor da (re)avaliação: R$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais), em 16/07/2025. 
b) Imóvel de matrícula nº 34.879 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR, registrado em nome da parte executada ANTONIO MORO & CIA LTDA, constituído pelo Apartamento nº 11, no segundo pavimento ou primeiro andar do Edifício Thomé, situado na Avenida Visconde de Mauá, nº 610, em Ponta Grossa; 
Valor da (re)avaliação: R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), em 16/07/2025. 
c) Imóvel de matrícula nº 34.880 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR, registrado em nome da parte executada ANTONIO MORO & CIA LTDA, constituído pelo Apartamento nº 12, no segundo pavimento ou primeiro andar do Edifício Thomé, situado na Avenida Visconde de Mauá, nº 610, em Ponta Grossa. 
Valor da (re)avaliação:R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), em 16/07/2025.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Fazer proposta parcelada
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.