2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA

  • 1ª Leilão
    A partir das 02/02/2026 16:30
  • 2ª Leilão
    A partir das 12/02/2026 16:30

Imóvel - Foz do Iguaçu/Pr.

Foz do Iguaçu - PR
Imagem meramente ilustrativa
Documentos
  • Avaliação

    800.000,00

  • Leiloeiro

    WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (JUCEPAR nº 660)

  • Comitente

    2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA

  • Código Leilão

    10/2026

  • Código Lote

    056028

  • Número Lote

    LOTE 1.1

  • Habilitados

    1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

1) Imóvel: Lote nº 262 (duzentos e sessenta e dois), Quadra nº 15 (quinze), quadrante 10, quadrícula 01, setor 39, do loteamento denominado VILA BOM JESUS, situado nesta Cidade, Município e Comarca, sem benfeitorias com a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), e compreendido dentro das seguintes confrontações: ao norte, na distância de 16,00m, no rumo de SW 83º34’58”NE confronta com a Av. República Argentina ; ao sul, na distância de 16,00m, no rumo de SW 83º34’58”NE, confronta com o lote nº 274; a oeste, na distância de 25,00m no rumo de SE 08º27’31”, confronta com o lote nº 221; e, a leste, na distância de 25,00m, no rumo de SE 08º27’31”NW confronta com a Rua Espírito Santo. Inscrição Imobiliária nº 10.1.39.15.0262.001. Matrícula n. 688 do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Foz do Iguaçu/PR. (Observação do Oficial de Justiça no Laudo de Avaliação, em data de 10/05/2024 (seq. 94.1): Imóvel situado na Avenida República Argentina nº 2176, loteamento denominado “VILA BOM JESUS” na cidade de Foz do Iguaçu/PR. TOPOGRAFIA: Terreno plano e solo firme. INFRA-ESTRUTURA: O terreno é servido por: Água/esgoto tratada e servida pela concessionária local, energia elétrica predial, iluminação pública, asfalto, meio fio, escola, comercio em geral de pequeno porte próximo, transporte coletivo urbano, sistema de telefonia).

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

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