VARA CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ASTORGA

  • 1ª Leilão
    A partir das 24/11/2025 15:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 08/12/2025 15:00

GM/MONZA GLS, 1994/1995

Imagem meramente ilustrativa
Documentos
  • Sucata aproveitável com motor inservível Não
  • PROPRIETÁRIO
  • Avaliação

    4.000,00

  • Leiloeiro

    WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (JUCEPAR nº 660)

  • Comitente

    VARA CIVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ASTORGA

  • Código Leilão

    25272/2025

  • Código Lote

    055708

  • Número Lote

    LOTE 2

  • Habilitados

    10

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Veículo: GM/MONZA GLS, placa: BVY- 8607, ano de fabricação/modelo: 1994/1995, cor: azul, combustível: álcool, renavam: 0062.547528-3, chassi: 9BGJK69SSRB007883, município: Santa Fé/PR. (Observação do Oficial de Justiça em 12/06/2019 (seq. 171.7): cor azul escuro, com rabicho, macaco, pneu sobressalente ruim; 4 rodas scorro, 4 pneus carecas; avariado na lateral esquerda e direita, sem as borrachas de proteção das portas, pintura do capô queimada por fogo, estofados, teto e laterais das portas em péssimo estado de conservação; para-choque dianteiro avariado e sem os faróis de milha, vazamento na tampa do bloco: faltando o purificador de ar que vai no motor: grade dianteira quebrada; radio sem Funcionamento: volante hidráulico com vazamento).

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

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