VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA

  • 1ª Leilão
    A partir das 15/04/2026 16:30
  • 2ª Leilão
    A partir das 29/04/2026 16:30

Imóvel - Terra Roxa/Pr

Terra Roxa - PR
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    357.445,10

  • Leiloeiro

    WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (JUCEPAR nº 660)

  • Comitente

    VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA

  • Código Leilão

    77/2026

  • Código Lote

    056323

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    2

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Imóvel: Lote Rural nº 841-R-1, subdivisão do lote nº 841, este desmembrado do lote nº 01, da Gleba nº 02, da Colônia “C”, Serra Maracaju, situado neste município e comarca de Terra Roxa-PR, com a área de 2,04ha ou 20.400,00m² ou 0,8429 alqueires paulistas, com as seguintes confrontações: NORTE: Partindo do marco cravado as margens da Estrada São João, na divisa entre os lotes rurais 841-A1, segue-se em linha reta por 150 metros com rumo 12º24”, até atingir o marco cravado junto a divisa do lote rural 840-A-REM e 841-R; LESTE: Do último marco cravado na divisa dos lotes rurais 840-A-REM e 841-R, segue-se em linha sinuosa, até atingir o marco cravado junto a Estrada São João com o lote rural 841-R; SUL: Confronta-se com o lote rural nº 841-R; OESTE: Partindo do marco cravado as margens da Estrada São João segue-se pela mesma 295 metros até atingir o marco cravado junto a divisa do lote nº 841-A-1, fechando a poligonal. (Conforme Av.10: INCRA nº 000.035.611.786-7). Matrícula nº 5.135 do Registro de Imóveis de Terra Roxa-Pr.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Fazer proposta parcelada
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