Descrição do bem
Direitos que o Executado possui sobre o Imóvel: Data de terras sob número 22 (vinte e dois), com área de 600,00 m², da Quadra nº 04 (quatro) situada na planta do Distrito de São Miguel do Cambuí, deste Município e Comarca de Marialva, com as seguintes divisas e metragens: DIVISAS: Faz divisa com a Rua Marialva, no rumo SO 51º37’ numa frente de 15,00 metros; Com a data nº 23 no rumo NO 38º23’ na distância de 40,00 metros; Com a data 07 no rumo NE 51º37’ na largura de 15,00 metro; e finalmente com a data 21 no rumo SE 38º23’ numa extensão de 40,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes a quadra 4 do Patrimônio de São Miguel do Cambuí. (Conforme AV.1: edificação de uma residência em alvenaria, medindo 133,21 m²). Matrícula nº 23.556 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Marialva. Observações segundo a Avaliadora Judicial na data de 22/04/2019 (seq. 124.1):
“consta uma residência em alvenaria em regular estado de conservação, medindo aproximadamente 85,00 m², com saneamento básico, ene
Nº do Processo0004091-79.2014.8.16.0113Copiar
Observações
Conforme determinação Judicial (seq. 135.1 e 121.1): “O imóvel está alienado fiduciariamente à CEF, razão pela qual somente foram penhorados os direitos que o executado possui sobre o bem, conforme termo de penhora de seq. 94”. “homologo o laudo de avaliação colacionado no mov. 124, o qual no valor de R$ 100.000,00 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, especialmente para restar certo o valor do bem e permitir sua venda tendo-o como parâmetro. Ressalta-se que a homologação refere-se ao valor de mercado do imóvel, porque, na hipótese de alienação, o montante depositado deverá ser encaminhado, inicialmente, para a CEF, a fim de quitar o saldo devedor do financiamento e desonerar o imóvel para o adquirente. O valor remanescente será utilizado para o pagamento da dívida e eventual devolução do numerário ao executado” e “O dinheiro arrecadado com a venda poderá ser usado para quitar o saldo devedor ou, se o arrematante optar, para quitar somente os direitos pertencentes ao executado, e continuar pagando o financiamento, mesmo que não esteja em seu nome, tendo em vista que neste caso é a posse
que será transferida ao comprador.”