Direitos do Imóvel: Apartamento nº 302 (trezentos e dois), situado no terceiro pavimento, do BLOCO 02, do “VILA
DAS CEREJEIRAS”, nesta cidade, na Rua José Freitas dos Santos nº 250, medindo uma área real global de 76,73m², sendo
45,43m² de área de uso privativo coberta relativa ao apartamento tipo, 10,12m² de área de uso comum de divisão não
proporcional descoberta relativa a uma vaga simples de garagem nº 166, no pavimento térreo, destinada a veículo de passeio,
6,04m² de área de uso comum de divisão proporcional coberta, 15,14m² de área de uso comum de divisão proporcional
descoberta, fração ideal de terreno 75,67m² e quota de participação 0,568182%, dentro das seguintes divisas e confrontações:
“Ao Norte, com o espaço vazio que o separa do Bloco 03; ao Leste, em parte com o espaço vazio que o separa do apartamento
nº 303 e em parte com o apartamento nº 303; ao Sul, em parte com o Hall/Circulação do pavimento, e em parte com o espaço
vazio que o separa do apartamento nº 301; e ao Oeste, com o espaço vazio que o separa do Bloco 10”. Cujo VILA DAS
CEREJEIRAS, acha-se construído na Quadra nº 04, com a área de 13.317,37m², situada no LOTEAMENTO VILA FLORA,
nesta cidade. Matrícula nº 85.377 do 2º Serviço Registral Imobiliário de Londrina.
Localização do Bem: Rua José Freitas dos Santos nº 250, em Londrina/PR.
Observação: O arrematante ficará responsável por todos os eventuais débitos condominiais do imóvel, ainda
que anteriores à arrematação, conforme admite o E. Superior Tribunal de Justiça (REsp n° 1.672.508/SP, relator
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, Julgado em 25/06/2019, DJe de 1/8/2019).