DIREITOS DO IMÓVEL: Uma área de terras urbana medindo 267,70m² constante do Lote nº 09 da Quadra nº 15,
sem benfeitorias, situado à Rua 10, no Conjunto Habitacional Vereador Maximino Pereira dos Santos, no perímetro urbano
desta cidade e Comarca, e que conforme Memorial Descritivo, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal, aos
28/02/1991, e que encontra-se dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: “Frente para a Rua 10, ao Norte, com
10,00 metros; Lado Direito para o lote nº 10, a Leste, com 26,66 metros; Lado Esquerdo para o lote nº 08, a Oeste, com 26,88
metros; e, fundos para o lote nº 12, ao Sul, com 10,00 metros”. (Consta averbação de edificação de uma casa residencial,
medindo 30,72m² (Av.03)). Matrícula nº 3.350 do Registro de Imóveis de Centenário do Sul.
Observação: O arrematante ficará responsável por todos os eventuais débitos condominiais do imóvel, ainda que anteriores à arrematação, conforme admite o E. Superior Tribunal de Justiça (REsp n° 1.672.508/SP, relator Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, Julgado em 25/06/2019, DJe de 1/8/2019).