As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses (Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC).
Fazer proposta parcelada, Iguaraçu - PR
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