Descrição do bem
Endereço: Rua Giovanne Demétrio Capristo, nº 160, Jardim Monte Carlo, Maringá - PR,
CEP: 87065-677.
2) Imóvel: Lote de terras nº 172/172-A/4-4 (cento e sessenta e dois/cento e
setenta e dois-A/quatro-quatro), parte do lote/nº 172/172-A/4, com a área de
2.620,99 m², situado na Gleba Patrimônio Maringá, neste município e comarca,
dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: “DIVIDE-SE: com os
lotes nºs 172/172-A/4, 172/172-A/4-1, 172/172-A/4-2 e 172/172-A/4-3 no rumo
SO 45º29’ NE numa distância de 95,14 metros; com a Rua 42.102 no rumo NO
44º31’ SE numa distância de 33,95 metros; com a Rua 42.101 no rumo NE
45º29’ SO numa distância de 34,00 metros; finalmente com a Rua 42.101
esquina com a Rua 42.103 no raio de 72,04 metros, num DS= 73,03 metros.
Todos os rumos acima mencionados referem-se ao Norte Verdadeiro”.
(Conforme Av.06: alteração do nome da Rua 42.101, para Rua Pioneiro João
Batista de Campos). (Conforme Av.07: alteração do nome da Rua 42.102,
para Rua José Marasca Filho). (Conforme Av.08: alteração do nome da Rua
42.103, para Rua João Simoni). (Conforme Av.09: construção industrial em
alvenaria com área de 805,37 m², conforme projeto aprovado em 20/03/2013,
constante do alvará de licença nº 1230, habite-se nº 4017/2013). Matrícula nº
35.364 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá – PR. Cadastro
Imobiliário Municipal: 42023900. (Observação do Oficial de Justiça em
30/06/2025 (id f929370): Benfeitorias: construção em alvenaria, tipo
salão/barracão, com 805,37 m², conforme cadastro imobiliário municipal).
Avaliado em R$ 2.630.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta mil reais).
Endereço: nº 44 para a Rua João Simoni, nº 348 para a Rua Pioneiro João Batista de
Campos; e nº 1.644 para a Rua José Marasca Filho, Maringá – PR.
Avaliação Total: R$ 6.230.000,00 (seis milhões, duzentos e trinta mil reais), em 25/06/2025
e 30/06/2025 (id 519b43d – id f929370).
Nº do Processo0000819-26.2025.5.09.0020Copiar
Formas de pagamento
Proposta parcelada (Art. 895 do CPC)
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses (Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC).
Fazer proposta parcelada