JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA

  • 1ª Leilão
    A partir das 24/11/2025 15:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 08/12/2025 15:00

Imóvel em Astorga/Pr.

Astorga - PR
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    310.000,00

  • Leiloeiro

    WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (JUCEPAR nº 660)

  • Comitente

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA

  • Código Leilão

    25273/2025

  • Código Lote

    055710

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    4

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Data de terras sob nº 03 (três), da Quadra nº 12 (doze), medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no Jardim das Torres II, Município e Comarca de Astorga, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Pela frente confronta-se com a Rua Projetada “08”, numa distância de 10,00 metros; Pelo lado direito confronta-se com o lote nº 02, numa distância de 20,00 metros; Pelo lado esquerdo confronta-se com o lote nº 04, numa distância de 20,00 metros; Aos fundos, confronta-se com o lote nº 26, numa distância de 10,00 metros”. Matrícula nº 14.254 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Astorga/PR. (Observação do Oficial de Justiça na data de 12/07/2025 (seq. 179): Situada na Rua José Tondato, 325-B, Jardim das Torres II, Astorga/PR, contendo como benfeitoria 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banheiros, 2 vagas de garagem, sala, cozinha e área de serviço).

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

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