VARA CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE MARIALVA

  • 1ª Leilão
    A partir das 12/03/2026 14:30
  • 2ª Leilão
    A partir das 26/03/2026 14:30

Parte Ideal, Imóvel - Marialva/Pr

Marialva - PR
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    337.256,39

  • Leiloeiro

    WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (JUCEPAR nº 660)

  • Comitente

    VARA CIVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE MARIALVA

  • Código Leilão

    53/2026

  • Código Lote

    056209

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    3

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Online e Presencial

Descrição

Parte Ideal de 1 (um) Alqueire Paulista do Lote de terras sob número 180-C (cento e oitenta-C), subdivisão do lote do mesmo número, com a área remanescente de 22,99ha, iguais a 229.900,00 metros quadrados ou ainda 9,50 alqueires paulistas, da Gleba do Ribeirão Aquidaban, deste Município e Comarca; com as seguintes divisas e confrontações: “Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Ribeirão Aquidaban, segue confrontando com o lote nº 180-B, no rumo NO 40º33’, com 1.210,00 metros, até um marco colocado no Espigão; daí mede-se pelo dito Espigão, no rumo NE 49º17’, com 190,20 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote nº 180-C-1, no rumo SE 40º33’ com 1.220,00 metros, até um marco fincado na margem direita do Ribeirão Aquidaban, e, finalmente, descendo por este, segue até ao ponto de partida”. Matrícula nº 6.039 do Cartório Registro de Imóveis de Marialva/PR. Imóvel situado no perímetro rural deste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná. Imóvel de fácil acesso, próprio para lavoura branca, estrada cascalhada, sem benfeitorias, com plantação de soja. A topografia do imóvel é considerada plana-ondulada, sendo passível da utilização de maquinários agrícolas e tratos culturais adequados as culturas ali implantadas. O tipo de solo da área avaliada é do tipo LATOSSOLO VERMELHO EUTROFICOS, devido ao avançado estágio de intemperização do solo e alto teor de argila.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

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